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Licença Cetesb

A TEGA atua como facilitadora nas tomadas de decisão em relação ao enquadramento do empreendimento junto aos requisitos da legislação ambiental.

Licença Cetesb

Resolução CONAMA 237 de 1997

As atividades obrigadas ao licenciamento estão relacionadas no Anexo I da Resolução CONAMA 237 de 1997 e entre elas encontramos: extrativismo e tratamento de minerais, indústrias em geral, obras civis, serviços de utilidade, transporte, terminais, depósitos, turismo, atividades agropecuárias e atividades de uso de recursos naturais.

Resolução CONAMA 237
Preservação do meio ambiente

Preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável

É na Licença Ambiental onde o órgão competente determina a forma com a qual o empreendedor deverá conduzir seu empreendimento/atividade passando assim a conhecer seus direitos e obrigações, pois quando recebe a Licença Ambiental o empreendedor assume os compromissos visando a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável do local em que seu empreendimento é instalado.

Serviços oferecidos

A equipe da TEGA integra um corpo técnico multidisciplinar com vasta experiência em processos de licenciamento que avalia as principais características do processo produtivo da empresa como o potencial de geração de efluentes, resíduos sólidos, emissões atmosféricas e de ruídos, e acompanha todo o desenvolvimento até a emissão da licença pela CETESB através das seguintes etapas:

  • Identificação do tipo de licença ambiental a ser requerida;
  • Identificação do órgão ambiental competente pelo licenciamento;
  • Coleta de dados e documentos obtidos junto ao cliente;
  • Preenchimento das solicitações e documentação necessária;
  • Requerimento da licença (Abertura de processo);
  • Atendimento de exigências técnicas, e;
  • Acompanhamento do processo até a emissão da licença.
Processos de licenciamento

Em conformidade com padrões de qualidade e legislação brasileira

Obrigação legal

O processo de Licenciamento Ambiental é uma obrigação legal (Lei Federal 6.938/81)

Sanções e punições

Empreendimentos que não se licenciam cometem crime ambiental e estão sujeitos à sanções e punições previstas por lei (Lei de Crimes Ambientais n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998)

Como Funciona

A licença ambiental é emitida segundo as fases de implantação do empreendimento e também de acordo com o potencial poluidor/grau de complexidade do mesmo:

LP: Licença Prévia

Solicitada na fase preliminar do empreendimento ou atividade, que autoriza sua localização e concepção. É na Licença Prévia também que se aprova a viabilidade ambiental e se estabelecem os requisitos básicos e condicionantes que deverão ser cumpridos nas próximas fases de sua implementação, assim como as medidas de proteção ambiental que deverão ser cumpridas;

LI: Licença de Instalação

Aprova o início da implantação do empreendimento e a instalação dos equipamentos;

LO: Licença de Operação

Permite o funcionamento do empreendimento. No processo de obtenção dessa licença, são verificadas se todas as medidas impostas nas licenças anteriores estão sendo cumpridas. É na LO também onde se determinam as medidas de controle de as condições que deverão ser respeitadas enquanto o empreendimento/atividade estiver ativo. Tem prazo de validade fixado pela legislação de acordo com o fator de complexidade (fator W) da atividade desenvolvida pelo empreendimento e sua renovação deve ser requerida com antecedência mínima de 120 dias, contados da data da expiração de seu prazo de validade;

RLO: Renovação de Licença de Operação

Processo pelo qual se obtém a renovação de licença previamente emitida para operação do empreendimento e/ou atividade;

SILIS: Licenciamento Simplificado

Processo simplificado e digital para obtenção de licenças de empreendimentos de baixo potencial poluidor. Nesse sistema, os documentos da Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação são concedidos com a emissão de apenas um documento. As atividades passíveis do Licenciamento Simplificado estão previstas no Anexo 9 do Regulamento da Lei Estadual n° 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto Estadual n° 8.468, de 8 de outubro de 1976, e suas alterações;

Certificado de Dispensa de Licença

Documento necessário para empreendimentos e/ou atividades classificadas como licenciáveis, porém que não realizem efetivamente a atividade no local de análise.

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