Licença Cetesb
A TEGA atua como facilitadora nas tomadas de decisão em relação ao enquadramento do empreendimento junto aos requisitos da legislação ambiental.
A TEGA atua como facilitadora nas tomadas de decisão em relação ao enquadramento do empreendimento junto aos requisitos da legislação ambiental.
As atividades obrigadas ao licenciamento estão relacionadas no Anexo I da Resolução CONAMA 237 de 1997 e entre elas encontramos: extrativismo e tratamento de minerais, indústrias em geral, obras civis, serviços de utilidade, transporte, terminais, depósitos, turismo, atividades agropecuárias e atividades de uso de recursos naturais.
É na Licença Ambiental onde o órgão competente determina a forma com a qual o empreendedor deverá conduzir seu empreendimento/atividade passando assim a conhecer seus direitos e obrigações, pois quando recebe a Licença Ambiental o empreendedor assume os compromissos visando a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável do local em que seu empreendimento é instalado.
A equipe da TEGA integra um corpo técnico multidisciplinar com vasta experiência em processos de licenciamento que avalia as principais características do processo produtivo da empresa como o potencial de geração de efluentes, resíduos sólidos, emissões atmosféricas e de ruídos, e acompanha todo o desenvolvimento até a emissão da licença pela CETESB através das seguintes etapas:
O processo de Licenciamento Ambiental é uma obrigação legal (Lei Federal 6.938/81)
Empreendimentos que não se licenciam cometem crime ambiental e estão sujeitos à sanções e punições previstas por lei (Lei de Crimes Ambientais n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998)
Solicitada na fase preliminar do empreendimento ou atividade, que autoriza sua localização e concepção. É na Licença Prévia também que se aprova a viabilidade ambiental e se estabelecem os requisitos básicos e condicionantes que deverão ser cumpridos nas próximas fases de sua implementação, assim como as medidas de proteção ambiental que deverão ser cumpridas;
Aprova o início da implantação do empreendimento e a instalação dos equipamentos;
Permite o funcionamento do empreendimento. No processo de obtenção dessa licença, são verificadas se todas as medidas impostas nas licenças anteriores estão sendo cumpridas. É na LO também onde se determinam as medidas de controle de as condições que deverão ser respeitadas enquanto o empreendimento/atividade estiver ativo. Tem prazo de validade fixado pela legislação de acordo com o fator de complexidade (fator W) da atividade desenvolvida pelo empreendimento e sua renovação deve ser requerida com antecedência mínima de 120 dias, contados da data da expiração de seu prazo de validade;
Processo pelo qual se obtém a renovação de licença previamente emitida para operação do empreendimento e/ou atividade;
Processo simplificado e digital para obtenção de licenças de empreendimentos de baixo potencial poluidor. Nesse sistema, os documentos da Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação são concedidos com a emissão de apenas um documento. As atividades passíveis do Licenciamento Simplificado estão previstas no Anexo 9 do Regulamento da Lei Estadual n° 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto Estadual n° 8.468, de 8 de outubro de 1976, e suas alterações;
Documento necessário para empreendimentos e/ou atividades classificadas como licenciáveis, porém que não realizem efetivamente a atividade no local de análise.