Outorga DAEE
A Tega oferece prestação de serviços técnicos especializados em atendimento às Portarias do DAEE para obtenção de outorgas
A Tega oferece prestação de serviços técnicos especializados em atendimento às Portarias do DAEE para obtenção de outorgas
Com a instituição da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n°9.433 de 8 de janeiro de 1997) foram definidos instrumentos para a gestão dos recursos, utilizando a bacia hidrográfica como unidade de planejamento. A Política baseia-se no fundamento de que a água é um bem de domínio público, ou seja, toda pessoa tem direito ao acesso e utilização desses recursos, cabendo ao Poder Público assegurar sua disponibilidade, gestão sustentável e saneamento para todos.
A atividade industrial está entre os principais usos da água, principalmente nos países desenvolvidos em indústrias como produção de aço, produtos químicos, produção de papel, entre outras. No Brasil, segundo a ANA (Agência Nacional das Águas), o uso industrial é o principal uso em bacias como a do Rio Tietê e a da Região Hidrográfica do Paraná, por exemplo, correspondendo a cerca de 45% da vazão de retirada da bacia.
A Tega oferece prestação de serviços técnicos especializados em atendimento às Portarias do DAEE para obtenção das respectivas outorgas:
Trata das captações ou derivações realizadas a fio d’água em rios, córregos ou ribeirões. Pode ser feita também em depósitos de água como lagos, açudes, lagoas ou reservatórios formados por barramentos- consumo humano, processo industrial, abastecimento público, irrigação, aquicultura, dessedentação de animais, entre outras
Trata da exploração de águas subterrâneas através de poços rasos ou profundos. Os poços tubulares podem ser perfurados a grandes profundidades, com o objetivo de atingir os melhores aquíferos, com maior disponibilidade de água e suas principais vantagens são a qualidade dessas águas e a possibilidade de serem perfurados em locais mais próximos ao uso desejado
Trata de lançamento de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final. A outorga não deve autorizar o lançamento de efluentes, mas sim, o uso da água para fins de diluição dos efluentes, respeitando o enquadramento do corpo d’água
Uso em empreendimentos industriais, nos seus sistemas de processo, refrigeração, uso sanitário, combate a incêndio e outros;
Toda água captada que vise, predominantemente, o consumo humano de núcleo urbano (sede, distritos, bairros, vilas, loteamentos, condomínios, etc);
Uso em irrigação de culturas agrícolas;
Uso em atividades rurais, como aquicultura e dessedentação de animais, incluindo uso sanitário, exceto a irrigação;
Toda água utilizada em processos de mineração por meio de desmonte hidráulico ou para lavagem de material minerado, incluindo uso sanitário;
Toda água utilizada para geração de energia, em hidroelétricas, termoelétricas e outras do gênero;
Uso em atividades de recreação, tais como esportes náuticos e pescaria, bem como para composição paisagística de propriedades (lagos, chafarizes, etc);
Uso em empreendimentos comerciais e de prestação de serviços (shopping center, postos de gasolina, hotéis, clubes, hospitais, etc), para o desenvolvimento de suas atividades, incluindo o uso sanitário;
Uso exclusivamente sanitário em residências, urbano ou rural;
Uso em atividades que não se enquadram nas discriminadas acima.