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Outorga DAEE

A Tega oferece prestação de serviços técnicos especializados em atendimento às Portarias do DAEE para obtenção de outorgas

Outorga DAEE

Política Nacional de Recursos Hídricos

Com a instituição da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n°9.433 de 8 de janeiro de 1997) foram definidos instrumentos para a gestão dos recursos, utilizando a bacia hidrográfica como unidade de planejamento. A Política baseia-se no fundamento de que a água é um bem de domínio público, ou seja, toda pessoa tem direito ao acesso e utilização desses recursos, cabendo ao Poder Público assegurar sua disponibilidade, gestão sustentável e saneamento para todos.

Política Nacional de Recursos Hídricos
Atividade Industrial

Uso de recursos hídricos

A atividade industrial está entre os principais usos da água, principalmente nos países desenvolvidos em indústrias como produção de aço, produtos químicos, produção de papel, entre outras. No Brasil, segundo a ANA (Agência Nacional das Águas), o uso industrial é o principal uso em bacias como a do Rio Tietê e a da Região Hidrográfica do Paraná, por exemplo, correspondendo a cerca de 45% da vazão de retirada da bacia.

Serviços oferecidos

A Tega oferece prestação de serviços técnicos especializados em atendimento às Portarias do DAEE para obtenção das respectivas outorgas:

  • Elaboração de declaração de viabilidade para a implantação de empreendimentos que demandem usos e interferências nos recursos hídricos e para obtenção de licenças de execução de poços;
  • Obtenção de outorgas de direito de uso e de interferência em recursos hídricos, sua renovação ou dispensa;
  • Enquadramento de usos de recursos hídricos superficiais e subterrâneos e reservatórios de acumulação que independem de outorga, e;
  • Procedimentos para isenção de outorga e de declaração de dispensa de outorga para interferências em recursos hídricos.
Serviços oferecidos

Tipos de outorga

Outorga para captação de águas superficiais

Trata das captações ou derivações realizadas a fio d’água em rios, córregos ou ribeirões. Pode ser feita também em depósitos de água como lagos, açudes, lagoas ou reservatórios formados por barramentos- consumo humano, processo industrial, abastecimento público, irrigação, aquicultura, dessedentação de animais, entre outras

Outorga para captação de águas subterrâneas

Trata da exploração de águas subterrâneas através de poços rasos ou profundos. Os poços tubulares podem ser perfurados a grandes profundidades, com o objetivo de atingir os melhores aquíferos, com maior disponibilidade de água e suas principais vantagens são a qualidade dessas águas e a possibilidade de serem perfurados em locais mais próximos ao uso desejado

Lançamento de efluentes em corpos d’água

Trata de lançamento de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final. A outorga não deve autorizar o lançamento de efluentes, mas sim, o uso da água para fins de diluição dos efluentes, respeitando o enquadramento do corpo d’água

Principais usos de recursos hídricos, de acordo com o DAEE:

Industrial

Uso em empreendimentos industriais, nos seus sistemas de processo, refrigeração, uso sanitário, combate a incêndio e outros;

Urbano

Toda água captada que vise, predominantemente, o consumo humano de núcleo urbano (sede, distritos, bairros, vilas, loteamentos, condomínios, etc);

Irrigação

Uso em irrigação de culturas agrícolas;

Rural

Uso em atividades rurais, como aquicultura e dessedentação de animais, incluindo uso sanitário, exceto a irrigação;

Mineração

Toda água utilizada em processos de mineração por meio de desmonte hidráulico ou para lavagem de material minerado, incluindo uso sanitário;

Geração de Energia

Toda água utilizada para geração de energia, em hidroelétricas, termoelétricas e outras do gênero;

Recreação e Paisagismo

Uso em atividades de recreação, tais como esportes náuticos e pescaria, bem como para composição paisagística de propriedades (lagos, chafarizes, etc);

Comércio e Serviços

Uso em empreendimentos comerciais e de prestação de serviços (shopping center, postos de gasolina, hotéis, clubes, hospitais, etc), para o desenvolvimento de suas atividades, incluindo o uso sanitário;

Doméstico

Uso exclusivamente sanitário em residências, urbano ou rural;

Outros

Uso em atividades que não se enquadram nas discriminadas acima.

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