A outorga DAEE é a autorização oficial que permite a uma empresa captar, acumular ou lançar água em recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo. Emitida pelo SP Águas (antigo Departamento de Águas e Energia Elétrica), essa autorização é obrigatória para a maioria das operações industriais que utilizam água subterrânea ou superficial. Operar sem ela significa irregularidade ambiental, risco de embargo e multas que podem chegar a R$ 50 milhões.
Se a sua empresa utiliza poço artesiano, capta água de rio ou nascente, ou lança efluentes em corpos hídricos, este guia explica quando a outorga é exigida, como solicitá-la e quais são as consequências de não estar em conformidade.
O que é a outorga DAEE e por que ela existe
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é o instrumento legal que regula quem pode usar a água e em quais condições. No Estado de São Paulo, o órgão responsável é o SP Águas (transformado a partir do DAEE pela lei aprovada em setembro de 2024). Apesar da mudança de nome, as normas, portarias e o sistema de solicitação continuam sendo referenciados como DAEE na prática.
A base legal é a Lei Estadual 7.663/1991, regulamentada pela Portaria DAEE nº 1.630/2017, que define os procedimentos técnicos e administrativos para obtenção. A outorga não transfere a propriedade da água (que é um bem público), mas concede o direito de usá-la por um período determinado, geralmente de 10 a 20 anos, com condições específicas de vazão, volume e finalidade.
Quando a indústria precisa de outorga DAEE
Quase toda operação industrial que capta água própria precisa da outorga. De acordo com a Resolução DAEE nº 1.213/2022, são obrigados a solicitar:
- Empresas que captam água subterrânea (poços artesianos) acima de 1.500 litros por hora
- Empresas que captam água superficial (rios, córregos, represas) para uso industrial
- Operações que lançam efluentes em corpos hídricos
- Obras que alteram o regime hídrico, como barramentos e canalizações
Na prática, quase nenhum uso industrial se enquadra nos limites de dispensa (que são voltados para uso doméstico em área rural). Se a sua planta utiliza água de poço ou de captação superficial para processo produtivo, resfriamento, lavagem ou geração de vapor, a outorga DAEE é necessária.
E a dispensa de outorga?
Existe a possibilidade de dispensa, mas ela é restrita. Os limites para captação subterrânea, por exemplo, cobrem apenas poços rasos com até 5.000 litros por dia para uso humano ou animal em imóveis rurais. Mesmo quem se enquadra na dispensa precisa cadastrar o uso no sistema SiGRH do SP Águas. Operar sem nenhum cadastro é considerado irregular e gera as mesmas penalidades.
Penalidades por operar sem outorga DAEE
As consequências de captar ou lançar água sem autorização são severas. O Decreto Estadual 47.397/2002 e a Portaria DAEE nº 4.905/2019 estabelecem:
- Advertência para infrações leves ou de primeiro registro
- Multa simples de R$ 1.000 a R$ 50 milhões, conforme o volume captado, o tempo de irregularidade e o impacto ambiental
- Multa diária de até R$ 12.500 enquanto a infração persistir
- Embargo da captação e interdição da atividade
Além disso, a CETESB frequentemente exige a apresentação da outorga DAEE como parte do licenciamento ambiental. Ou seja, a falta de outorga pode travar também a renovação da licença de operação da empresa.
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Como solicitar a outorga DAEE passo a passo
O processo é feito pelo portal eletrônico SiGRH do SP Águas. As etapas principais são:
- Levantamento técnico inicial: caracterização da fonte de água (poço ou captação superficial), vazão pretendida, finalidade de uso e localização georreferenciada
- Documentação: laudo hidrogeológico (para poços), ART do responsável técnico, teste de bombeamento, análise de qualidade da água
- Protocolo no SiGRH: preenchimento do requerimento digital com upload dos documentos na Diretoria de Bacia correspondente
- Análise e vistoria: o SP Águas analisa o pedido e pode solicitar informações complementares ou realizar vistoria
- Emissão da portaria: sendo aprovada, a portaria de outorga é publicada no Diário Oficial do Estado com as condições de uso
O prazo legal para manifestação do DAEE é de até 120 dias (Portaria DAEE nº 1.630/2017). Na prática, processos simples levam entre 45 e 90 dias, enquanto captações de alta vazão podem chegar a 180 dias.
Outorga DAEE e monitoramento: a Portaria 6.987
Obter a outorga não encerra a obrigação. A Portaria DAEE nº 6.987/2018 instituiu o SiDeCC (Sistema Remoto de Declaração das Condições de Uso de Captações), que obriga empresas a enviar periodicamente dados sobre o volume captado e as condições de uso. O descumprimento dessa exigência pode levar à suspensão da outorga.
Para indústrias com Estações de Tratamento de Água (ETA) próprias, isso significa manter registros atualizados de vazão, qualidade e destinação da água captada. Empresas que contam com telemetria e monitoramento automatizado têm vantagem: os dados ficam disponíveis em tempo real e a geração de relatórios é simplificada.
Como a outorga se conecta ao tratamento de água e efluentes
A outorga DAEE é apenas uma peça do quebra-cabeça regulatório. Empresas que captam água própria também precisam:
- Tratar a água para atender à Portaria GM/MS nº 888/2021 (padrões de potabilidade)
- Atender à Resolução SS 65 da Secretaria de Saúde de SP para soluções alternativas de abastecimento
- Garantir que o lançamento de efluentes atenda à CONAMA 430/2011 e ao Decreto Estadual SP nº 8.468/1976
Uma empresa pode ter a outorga em dia e ainda assim estar em não conformidade se a qualidade da água tratada ou do efluente lançado não atender aos parâmetros legais. Por isso, o acompanhamento técnico contínuo, com análises laboratoriais, gestão operacional e laudos regulares, é tão importante quanto a obtenção do documento.
Renovação e validade da outorga
A portaria de outorga tem validade de 10 a 20 anos, definida caso a caso. A renovação deve ser solicitada com pelo menos 6 meses de antecedência do vencimento, novamente pelo SiGRH. Se a outorga vencer sem renovação, o uso passa a ser considerado irregular imediatamente.
A manutenção de toda a documentação atualizada (laudos, relatórios do SiDeCC, registros de qualidade) facilita o processo de renovação e reduz o risco de solicitações complementares que atrasem a análise.
A outorga DAEE não é um documento que se obtém uma vez e se esquece. Ela faz parte de um ciclo contínuo de conformidade que envolve captação, tratamento, monitoramento e documentação. Empresas que encaram esse ciclo como parte da gestão operacional, e não como burocracia pontual, são as que evitam surpresas em fiscalizações e garantem continuidade da operação.
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