Realizamos monitoramento da qualidade da água de soluções alternativas
Como previsto na Resolução SS 65, de 12 de abril de 2005 todo empreendimento que deseje utilizar qualquer modalidade de abastecimento de água que não derive do sistema público e classificado como solução alternativa de abastecimento, deve ser cadastrado e realizar o monitoramento regular do controle de qualidade da água a ser utilizada, esta resolução determina os parâmetros relativos ao Controle e Vigilância da Qualidade da Água para consumo humano no Estado de São Paulo. Um exemplo desses usos alternativos é a captação de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos para fins sanitários, instalada em estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e destinados ao lazer.