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CADRI

Exigido para os Resíduos Sólidos de Interesse Ambiental e que são catalogados em Perigosos (Classe I) e Não Perigosos e Não-Inertes (Classe II A).

CADRI

Encaminhamento correto dos resíduos

O CADRI (Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais) é o documento emitido pela CETESB em atendimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/2010) e à PERS (Política Estadual de Resíduos Sólidos) – Lei Estadual 12.300/2006) – que atesta ao órgão ambiental que os resíduos de interesse ambiental do empreendimento são direcionados corretamente a empresas autorizadas ou licenciadas pela própria CETESB para o seu reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.

encaminhamento correto dos resíduos
Sólidos de interesse ambiental

Resíduos Sólidos de Interesse Ambiental

A ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), classifica em sua norma NBR 10004:2004 os resíduos sólidos como sendo os resíduos nos estados sólido e semissólido, e que são provenientes de atividades industriais, domésticas, hospitalares, comerciais, agrícolas, prestação de serviços, serviços de varrição, lodos de sistemas de tratamento de efluentes e de água, residuais de equipamentos e instalações de controle de poluição, líquidos característicos cujo descarte seja inviável na rede pública de esgoto ou corpos de água, entre outros.

Preocupação com o meio ambiente

A empresa geradora de resíduos que se mantem regularizada com o CADRI demonstra a preocupação com o meio ambiente já que seu principal objetivo é promover o gerenciamento dos resíduos sólidos de forma correta, sendo o CADRI essencial para a obtenção de outros licenciamentos/autorizações junto a CETESB, Prefeituras, Vigilância Sanitária entre outros.

Preocupação com o meio ambiente
Serviços oferecidos

Serviços oferecidos

A TEGA auxilia o cliente desde a caracterização do resíduo, local de destinação e todo o processo administrativo para obtenção do CADRI junto a CETESB:

  • Avaliação detalhada das características do resíduo e sua origem;
  • Classificação do resíduo, conforme NBR 10.004 em Classe 1 (resíduos perigosos) ou Classe 2 (resíduos inertes e não-inertes) para elaboração do inventário;
  • Levantamento da melhor relação custo/benefício para destinação adequada de cada tipo de resíduo, por exemplo: aterros sanitários, aterros industriais, coprocessamento, compostagem, incineração, dentre outros, e;
  • Protocolo do requerimento na CETESB e acompanhamento até a emissão do mesmo.

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