CADRI: O Que É, Quando Sua Indústria Precisa e Como Solicitar na CETESB

1 de junho de 2026
Vinicius Fernandes
cadri - TEGA Engenharia

O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é o documento emitido pela CETESB que autoriza o transporte e a destinação de resíduos industriais a locais licenciados para tratamento, reciclagem, armazenamento ou disposição final. Obrigatório no Estado de São Paulo para empresas que geram resíduos perigosos ou de interesse ambiental, o CADRI garante rastreabilidade e conformidade legal em toda a cadeia de destinação.

Se a sua indústria opera uma Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) e gera lodo, efluentes com carga química ou resíduos classe I, o CADRI faz parte das suas obrigações ambientais. Este artigo explica o que é, quem precisa, como obter e o que mudou com as novas regras de 2025.

O que é o CADRI e para que serve

O CADRI é o instrumento da CETESB que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental do gerador para um destinador licenciado. Ele funciona como uma autorização prévia: antes de enviar o resíduo, a empresa precisa comprovar que o local de destino tem capacidade técnica e licença para recebê-lo.

Originalmente chamado de Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais, o CADRI foi atualizado ao longo dos anos para cobrir uma gama mais ampla de materiais, incluindo lodo de ETE, efluentes líquidos que demandem destinação especial, solos contaminados, resíduos de saúde e agrotóxicos.

Quem precisa do CADRI em São Paulo

O certificado é exigido para empresas que geram resíduos classificados como de interesse ambiental e que precisam transportá-los para destinação externa. Os principais tipos incluem:

  • Resíduos industriais perigosos (Classe I, conforme a NBR 10004 da ABNT)
  • Lodo gerado em Estações de Tratamento de Efluentes
  • Efluentes líquidos que exijam destinação especial fora da unidade geradora
  • Solos e materiais contaminados
  • Resíduos de serviços de saúde

A Decisão de Diretoria CETESB nº 020/2025/C, publicada em abril de 2025, trouxe uma mudança relevante: agora o CADRI só é emitido para geradores cujas atividades estejam sujeitas ao licenciamento ambiental pela CETESB. Empresas não licenciadas pela CETESB passam a utilizar outros instrumentos de controle previstos na mesma norma.

Como o CADRI se relaciona com a operação da ETE

Indústrias que operam ETEs enfrentam uma questão prática: o tratamento de efluentes gera lodo como subproduto. Esse lodo, dependendo da sua composição (presença de metais pesados, carga orgânica, compostos químicos), é classificado como resíduo de interesse ambiental e precisa de CADRI para ser transportado e destinado corretamente.

Uma gestão operacional eficiente da ETE inclui o controle do volume e da caracterização do lodo gerado, a contratação de destinadores licenciados e a manutenção do CADRI válido. Empresas que terceirizam a operação da estação para fornecedores especializados costumam incluir essa gestão de resíduos no escopo do serviço.

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Como solicitar o CADRI na CETESB

O processo é realizado pelo portal e-CETESB e segue estas etapas:

  1. Cadastro do gerador: a empresa deve estar registrada no sistema da CETESB com sua licença ambiental válida
  2. Caracterização do resíduo: laudo analítico que classifica o resíduo conforme a NBR 10004, indicando se é Classe I (perigoso) ou Classe II (não perigoso)
  3. Identificação do destinador: a empresa de destino precisa ter licença de operação válida emitida pela CETESB para a atividade de tratamento ou disposição do tipo de resíduo em questão
  4. Protocolo e análise: a documentação é submetida pela plataforma e a CETESB analisa a compatibilidade entre o resíduo gerado e a capacidade do destinador. Prazo médio: 30 a 60 dias
  5. Emissão do CADRI: aprovado o pedido, o certificado é emitido com validade de 1 a 5 anos, geralmente acompanhando a validade da licença de operação do gerador

O que mudou com a Decisão de Diretoria 020/2025/C

A norma publicada em 2025 revisou critérios importantes do CADRI. As principais mudanças foram:

  • O CADRI passa a ser exigido apenas de geradores licenciados pela CETESB (antes era exigido independentemente do licenciamento)
  • Regulamentação do CADRI Coletivo, permitindo que vários geradores com o mesmo tipo de resíduo compartilhem um único certificado via entidade organizadora
  • Obrigatoriedade de parecer técnico para recebimento de resíduos vindos de outros estados

Para indústrias que já possuem licenciamento e operam ETEs, a mudança principal é prática: o CADRI continua obrigatório, mas os critérios de análise e os mecanismos de controle foram atualizados. Manter a documentação organizada e os laudos de caracterização em dia é o que garante agilidade na emissão e renovação.

Consequências de operar sem CADRI

Destinar resíduos de interesse ambiental sem o certificado válido configura infração ambiental. As consequências incluem multas da CETESB, perda de contratos com clientes que exigem conformidade de fornecedores, comprometimento de certificações ambientais (ISO 14001) e, em casos graves, responsabilização solidária pelo passivo ambiental do resíduo destinado irregularmente.


O CADRI é mais uma peça do conjunto de conformidade ambiental que indústrias em São Paulo precisam manter ativo, ao lado da outorga DAEE, da licença CETESB e do CTF IBAMA. Para empresas que operam ETEs, a gestão do lodo e dos resíduos do tratamento é a parte do ciclo que conecta diretamente a operação da estação ao CADRI.

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