CADRI
Exigido para os Resíduos Sólidos de Interesse Ambiental e que são catalogados em Perigosos (Classe I) e Não Perigosos e Não-Inertes (Classe II A).
Exigido para os Resíduos Sólidos de Interesse Ambiental e que são catalogados em Perigosos (Classe I) e Não Perigosos e Não-Inertes (Classe II A).
O CADRI (Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais) é o documento emitido pela CETESB em atendimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/2010) e à PERS (Política Estadual de Resíduos Sólidos) – Lei Estadual 12.300/2006) – que atesta ao órgão ambiental que os resíduos de interesse ambiental do empreendimento são direcionados corretamente a empresas autorizadas ou licenciadas pela própria CETESB para o seu reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.
A ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), classifica em sua norma NBR 10004:2004 os resíduos sólidos como sendo os resíduos nos estados sólido e semissólido, e que são provenientes de atividades industriais, domésticas, hospitalares, comerciais, agrícolas, prestação de serviços, serviços de varrição, lodos de sistemas de tratamento de efluentes e de água, residuais de equipamentos e instalações de controle de poluição, líquidos característicos cujo descarte seja inviável na rede pública de esgoto ou corpos de água, entre outros.
A empresa geradora de resíduos que se mantem regularizada com o CADRI demonstra a preocupação com o meio ambiente já que seu principal objetivo é promover o gerenciamento dos resíduos sólidos de forma correta, sendo o CADRI essencial para a obtenção de outros licenciamentos/autorizações junto a CETESB, Prefeituras, Vigilância Sanitária entre outros.
A TEGA auxilia o cliente desde a caracterização do resíduo, local de destinação e todo o processo administrativo para obtenção do CADRI junto a CETESB: