A TEGA Engenharia possui um portfólio de serviços que atende aos parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação n.º 5 do Ministério da Saúde de 2017 e pela Resolução SS 65.
A Resolução SS 65 de 2 de agosto de2016, determina que todo empreendimento que deseja utilizar qualquer modalidade de abastecimento de água que não derive do sistema público, como por exemplo: fontes, poços comunitários, distribuição por veículo transportador, instalações condominiais horizontais e verticais, deve se cadastrar e ser monitorado regularmente para o controle de qualidade da água a ser utilizada. Essa resolução determina os parâmetros relativos ao Controle e Vigilância da Qualidade da Água para consumo humano no Estado de São Paulo.
São classificadas soluções alternativas de abastecimento e captações de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos para fins sanitários, aquelas instaladas em estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços, entre outros.
A equipe de profissionais da TEGA Engenharia é formada por técnicos habilitados pelo CRQ (Conselho Regional de Química) e realiza coletas e análises da água dos pontos de consumo seguindo os procedimentos para desinfecção e controle da qualidade junto a Vigilância Sanitária municipal do empreendimento.
Os planos anuais de monitoramento da qualidade da água das soluções alternativas oferecidos pela TEGA, reduzem riscos e garantem eficiência com o controle desse recurso natural para o consumo, por meio de relatórios mensais e anuais, de acordo com as exigências do órgão fiscalizador. O serviço é ideal para condomínios residenciais, indústrias, serviços de saúde, prestadores de serviços, empreendimentos destinados ao lazer em geral, entre outros.
O plano oferecido pela TEGA inclui:
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Cadastramento no sistema de Soluções Alternativas de Abastecimento da Vigilância Sanitária;
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Elaboração do plano de amostragem anual;
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Elaboração de relatório mensal de controle de qualidade das soluções;
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Monitoramento de poços de abastecimento; e,
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Controle e vigilância da qualidade de água para consumo humano.
Conheça algumas exigências e o que deve ser apresentado ao órgão fiscalizador sanitário municipal:
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Anualmente, até o dia 20 de março: o Cadastro Atualizado do Sistema/Solução Alternativa de Abastecimento de Água para Consumo Humano;
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Anualmente, até o dia 20 de janeiro: o plano de amostragem do ano corrente da saída do tratamento e da rede de distribuição/pontos de consumo, contendo a quantidade e as frequências das análises previstas; e,
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Mensalmente, até o dia 20 de cada mês: o relatório mensal referente ao mês anterior do controle da qualidade da água da saída do tratamento e da rede de distribuição/pontos de consumo, contendo os parâmetros analisados, amostras previstas e amostras analisadas, conforme modelos da Resolução SS 65.
Clique aqui para mais informações sobre o plano de monitoramento e orçamentos ou ligue: (19) 3546-6129.