→ ETE’s em empreendimentos
Empreendimentos que estão em áreas não abrangidas pela rede coletora de esgoto do município ou ainda em cidades em que a rede está implantada, porém não existe Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), necessitam tratar o esgoto sanitário antes da destinação final para proteção dos mananciais bem como da saúde pública. Dentre os empreendimentos pode-se citar:
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Loteamentos e condomínios residenciais;
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Shopping Centers;
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Galpões logísticos e industriais;
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Obras de construção civil;
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Hospitais;
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Hotéis.
Na etapa de planejamento/projeto do empreendimento deve ser solicitado junto a empresa responsável pelo serviço de água e esgoto do município a certidão de diretrizes ou documento equivalente para verificar a existência de sistema coletor e de tratamento de esgoto.
Em caso de não atendimento, o empreendedor tem por obrigação a implantação de sistema de tratamento de esgoto isolado antes do lançamento em rede ou outra forma de disposição final.
Além da questão regulatória, algumas obras optam pela construção de uma ETE visando certificações ambientais, reuso de água, redução de custos operacionais, imagem perante a sociedade, dentre outros motivos.
Assim, as Estações de Tratamento de Esgoto são essenciais para garantir a preservação do meio ambiente, recursos hídricos e aumentar a qualidade de vida da população bem como produzir água de reuso e contribuir para valorização de empresas e empreendimentos.
Solicite mais informações sobre as ETE (Estações de Tratamento de Esgoto) da Tega Engenharia