
A questão sobre a necessidade de uma licença ambiental para uma ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) é central quando se considera o impacto ambiental desse tipo de infraestrutura e as regulamentações que visam proteger o meio ambiente. Neste artigo, exploraremos essa questão em detalhes.
Inicialmente, é importante compreender o que é uma estação de tratamento de esgoto e sua função no contexto ambiental. Uma ETE é uma instalação projetada para tratar efluentes domésticos e industriais, removendo impurezas e contaminantes antes de devolvê-los ao meio ambiente.
O tratamento adequado do esgoto é essencial para evitar a poluição de rios, lagos e lençóis freáticos, protegendo a saúde pública e os ecossistemas aquáticos.
No Brasil, a legislação ambiental estabelece a obrigatoriedade do licenciamento ambiental para atividades que possam causar impactos significativos ao meio ambiente, como é o caso da construção e operação de uma estação de tratamento de esgoto.
O licenciamento ambiental é um processo regulado pela Lei nº 6.938/1981 e pela Resolução CONAMA nº 237/1997, que define as etapas e os requisitos para obtenção da licença ambiental.
As atividades obrigadas ao licenciamento estão relacionadas no Anexo I da Resolução CONAMA 237/1997 e entre elas encontramos: extrativismo e tratamento de minerais, indústrias em geral, obras civis, serviços de utilidade, transporte, terminais, depósitos, turismo, atividades agropecuárias e atividades de uso de recursos naturais.
Empreendimentos que não se licenciam cometem crime ambiental e estão sujeitos a sanções e punições previstas por lei (Lei de Crimes Ambientais nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998).
É na licença ambiental que o órgão competente determina a forma com a qual o empreendedor deverá conduzir seu empreendimento. Com isso, a empresa passa a conhecer seus direitos e obrigações.
Quando recebe a licença ambiental, o empreendedor assume os compromissos visando a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável do local em que seu empreendimento é instalado.
O licenciamento ambiental de uma ETE envolve diversas etapas, incluindo a elaboração de estudos de impacto ambiental e o cumprimento de condicionantes ambientais estabelecidas pelos órgãos ambientais competentes.
Esses critérios visam garantir que a operação da estação de tratamento de esgoto seja realizada de forma ambientalmente responsável, minimizando os impactos negativos ao meio ambiente e à saúde pública.
Entre os principais aspectos considerados no licenciamento ambiental de uma ETE estão a localização da instalação, o projeto técnico da estação, o tratamento e disposição dos efluentes tratados, o controle de odores e ruídos, a gestão de resíduos sólidos e líquidos gerados pelo processo de tratamento, entre outros.
Portanto, diante da complexidade e dos potenciais impactos ambientais associados à construção e operação de uma estação de tratamento de esgoto, é imprescindível que esse tipo de empreendimento obtenha a devida licença ambiental, assegurando o cumprimento das normas e regulamentações ambientais e contribuindo para a preservação dos recursos naturais e da qualidade de vida das comunidades afetadas.`
Como obter a licença ambiental?
A TEGA atua como facilitadora nas tomadas de decisão em relação ao enquadramento do empreendimento junto aos requisitos da legislação ambiental.
Sua equipe integra um corpo técnico multidisciplinar com vasta experiência em processos de licenciamento que avalia as principais características do processo produtivo da empresa como o potencial de geração de efluentes, resíduos sólidos, emissões atmosféricas e de ruídos, e acompanha todo o desenvolvimento até a emissão da licença.
Atualmente, a TEGA atua fortemente no estado de São Paulo, onde a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) é responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de sujeira com a preocupação fundamental de preservar e recuperar a qualidade das águas, do ar e do solo.
O processo de obtenção da licença ambiental junto a CETESB integra as seguintes etapas:
- Identificação do tipo de licença ambiental a ser requerida;
- Identificação do órgão ambiental competente pelo licenciamento;
- Coleta de dados e documentos obtidos junto ao cliente;
- Preenchimento das solicitações e documentação necessária;
- Requerimento da licença (Abertura de processo);
- Atendimento de exigências técnicas, e;
- Acompanhamento do processo até a emissão da licença.
Fale com a TEGA
Está pronto para dar o primeiro passo em direção à obtenção da licença ambiental para sua estação de tratamento de esgoto? A TEGA está aqui para ajudar!
Nossa equipe especializada pode guiá-lo por todo o processo, garantindo que sua instalação atenda a todas as regulamentações ambientais. Entre em contato conosco hoje mesmo e vamos começar a trabalhar juntos para garantir que seu projeto seja um sucesso, enquanto preservamos e protegemos nosso meio ambiente para as gerações futuras.